Cardápio da Semana
- Frango à pizzaiolo
- Bife ao molho de pimentão
- Bisteca grelhada
- Acelga refogada
- Couve-flor à Dorê
- Tilápia à milanesa
- Torta madalena
- Omelete com queijo
- Chuchu sauté
- Espinafre refogada
- Feijoada
- Filé de frango grelhado
- Torresmo
- Couve
- Farofa
- Coxa de frango assada
- Lagarto à Daniel
- Linguiça ao vinagrete
- Nhoque recheado ao sugo
- Escarola no azeite
- Camarão gratinado
- Bife ao champignon
- Pastel de palmito
- Arroz à Grega
- Mostarda refogada
Informações Gerais
Funcionamento:
De segunda a sexta das 11h às 14h
Atendimento:
Não há necessidade de agendamento prévio, com exceção aos Almoços Especiais.
Endereço:
Rua Dr. Bettencourt Rodrigues, 155 – 2º andar
Centro/SP – CEP 01017-909
Valores
Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 40,00
Filhos de associados de 6 a 13 anos:
R$ 27,00
Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos
Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 34,00
Convidado:
R$ 48,00
Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.
*Valores - Almoço Especial
Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 48,00
Filhos de associados de 6 a 13 anos:
R$ 31,00
Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos
Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 37,00
Convidado:
R$ 53,00
Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.
Portaria n° 04/2024
Os valores das refeições servidas no restaurante da Sede Social, em almoço normal e especial, foram reajustados e são válidos do dia 1º de abril de 2024 em diante.
Íntegra da Portaria nº 04/2024, clique aqui.
Importante
A AFPESP comunica aos seus associados e respectivos familiares/organizadores estar dispensada da emissão de nota fiscal para a venda de refeições consumida em seus restaurantes por tratar-se de uma entidade isenta de ICMS nos termos do Regime Especial sob nº 079497/2019 concedido pelo Governo do Estado de São Paulo (Secretaria da Fazenda do Estado); não dando direito ao crédito fiscal previsto no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, conforme determinação do artigo 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 12.685 de 28.08.2007 e demais mudanças.